Para abertura de processo no SCDP será necessário os seguintes documentos:
Antes da Viagem:
– ANEXO II – Formulário de Requisição de Diárias e Passagens e Afastamento no SCDP
– Convite ou e-mail de aceitação do trabalho
– Cronograma/programa do evento
– Plano de trabalho
– ANEXO V – Termo de Renúncia de Diárias e/ou Passagens
Após a Viagem para prestação de contas que tem o prazo de envio de 5 dias corridos:
– ANEXO III – Relatório de Viagem – Afastamento Nacional
– ANEXO lV – Relatório de viagem – afastamento internacional
– Comprovante de participação no evento
– Bilhetes de ida e volta
Normas e Instruções de Serviço
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAR/ RET/UFF Nº 058 DE 11 DE ABRIL DE 2023
Anexo VII – TABELA – ABERTURA DE PCDPS E PROCESSO NO SEI
Destaca-se alguns pontos importantes do formulário de requisição de diárias e passagens, a fim de evitar erros recorrentes:
* Campo 1 – PROPONENTE: deve conter os dados do chefe.
* Campo 2 – TIPO DE PROPOSTO: marcar o campo SERVIDOR UFF e NÍVEL SUPERIOR.
* TRECHOS/PERCURSOS: ida partindo de sua sede de trabalho na UFF (Por exemplo, se for de avião: origem Niterói – 23/07/2022 – destino Rio de Janeiro – transporte rodoviário; origem Rio de Janeiro – 23/07/2022 – destino São Paulo – transporte aéreo) e a volta da mesma forma, retornando para sua sede.
* PARTICIPAÇÃO DO PROPOSTO NO EVENTO/MISSÃO: informar a data e hora de início e fim do evento ou local de destino
* OBJETIVO DA VIAGEM: é preciso detalhar com o nome do evento e o que vai fazer lá. Pode colocar o que está na carta convite.
* JUSTIFICATIVA POR ESTAR VIAJANDO NO FINAL DE SEMANA: é importante preencher e pode justificar que é por motivo de disponibilidade de passagens e por causa da data de início e final do evento.
Não esqueça de assinar e de pedir a assinatura do seu chefe nos formulários.
Ao longo do cadastramento da viagem pode acontecer de o SCDP fazer exigências de ajuste das informações da viagem ou a exigência de outros formulários para que a viagem seja aprovada.
*Não é obrigatória abertura de processo no SEI pelo docente para os afastamentos no país de 1 a 15 dias, mas sim para os afastamentos no país superiores a 15 dias e para qualquer afastamento no exterior.
Prazo de antecedência mínima:
● Para afastamento até quinze dias – trinta dias;
● Para afastamento acima de quinze dias – sessenta dias
ORIENTAÇÕES PARA AFASTAMENTOS E REGISTROS NO SCDP
